
Arthur acha que não será necessário adotar esse procedimento, pois acredita que o governador não será cassado pelo TSE. “A própria lei que aplica ao governador a condenação por conduta vedada é de julho de 2006 e, como é sabido, a legislação eleitoral só tem vigência para o ano seguinte da outra eleição”, afirmou.
Em seguida, Arthur lembra que “até a punibilidade por conduta vedada do governador Cássio inexiste porque a lei não tem eficácia para o ano daquela condenação”, afirmou.
Arthur destaca ainda, que já existe jurisprudência de um caso idêntico da Câmara Municipal de Poções, de Pernambuco, o que, de acordo com ele, “dá a dimensão do que é o desespero de José Maranhão e de seus aliados com essa presidência”, declarou.
Sobre o mandado de segurança da Câmara Municipal de Poções, que teve como relator o ministro Marcelo Ribeiro, o presidente da Assembléia Legislativa destaca:
“Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, determinação de eleição indireta, cassação de prefeito e vice, vacância no segundo biênio de mandato, art. 8, parágrafo I da Constituição Federal, aplicação aos estados e municípios, ordem concedida, aplica-se aos estados e municípios e disposto no Art. 31, parágrafo I da Constituição Federal; que determina a realização de eleição indireta, se ocorrer vacância dos cargos de presidente e vice da República nos dois últimos anos de mandatos, independentemente da Casa da vacância precedente da Corte. Ordem concedida para determinar eleições indiretas no município de Poções-Pernambuco no cargo do Poder Legislativo local”.
Fonte: Ascom/AL com hl.com
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