sábado, 14 de março de 2009

Rádios regulares e irregulares podem ter mesma punição se causarem riscos

Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL), vindo do Poder Executivo, que prevê a eliminação do Código Penal o crime de operação de emissora de rádio irregular, que hoje é punido com detenção de um a seis meses ou multa. Se parece que a proposta beneficia quem faz uso de rádio pirata, ledo engano. No mesmo texto, é proposto que seja aumentado o rigor contra responsáveis por emissoras, sejam elas regulares ou não, que possam vir a causar riscos a terceiros.

O PL 4573/09 vem provocando polêmicas desde sua publicação, já que desagrada tanto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), quanto a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraco), mas por diferentes razões, informa a Agência Câmara.

Para a Abert, discriminalizar a operação irregular de emissoras de rádio é um erro. Já a Abraco diz que, caso o projeto seja aprovado, pode ser interpretado de forma a reprimir as rádios comunitárias, que operam de forma regular, sob o pretexto de que poderiam causar riscos.

Punição

Atualmente, o Código Penal prevê a operação irregular de emissora de rádio e tipifica o crime como "atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo", com pena de reclusão que pode varias de dois a cinco anos.

Com o projeto, o governo acaba por incluir nesse tipo de crime toda a operação de rádio que ofereça perigo à segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.

Além disso, o governo busca alterar a lei da radiodifusão comunitária (9.612/98), fazendo com que as infrações deixem de ter o mesmo peso e passem a ser hierarquizadas. Ainda de acordo com a Agência Câmara, são classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem justificativa.

O projeto considera infração grave, punida com multa, o uso de equipamentos fora das especificações autorizadas pelo governo. Em caso de reincidência, o projeto prevê a lacração do equipamento até que seja regularizado.

A operação de rádio irregular (retirada do Código Penal) é incluída na lei da radiodifusão comunitária, sendo considerada infração gravíssima, punida com a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização de outorga ou a impossibilidade de se habilitar em novo certame até o pagamento da multa.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), que tramita em regime de prioridade. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Para Tarso Genro e Hélio Costa, ministros da Justiça e das Comunicações, o objetivo das alterações propostas é separar as infrações praticadas pelas rádios comunitárias (autorizadas) das não-autorizadas, além de hierarquizar as infrações em graves e gravíssimas, com as respectivas sanções.

Já no que se refere à descriminalização, os ministros dizem que o direito penal deve ser utilizado como mecanismo de intervenção nos casos de violação dos direitos fundamentais, não como mecanismo de controle e repressão.

Fonte: hl.com

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